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Regras

Conjunto de regras e procedimentos aplicáveis para o ano letivo de 2013

Atualizado em 23 de outubro de 2012, às 11h

APRESENTAÇÃO

    Caros(as) Alunos(as); Srs. Pais ou Responsáveis,

Com a transparência que nos é habitual, apresentamos as normas disciplinares que deverão ser interpretadas/refletidas pelos alunos durante o ano letivo de 2013. Aqui estão contidas as regras básicas para o bom funcionamento pedagógico e educacional da instituição; e também as medidas preventivas/saneadoras para cada caso de transgressão.

Nosso objetivo não é instituir nenhuma norma extremamente severa e sim definir um código de conduta que assegure qualidade pedagógica e consciência dos alunos quanto a hábitos e valores, além de procedimentos e atitudes responsáveis por uma boa convivência entre todos os membros da comunidade Da Vinci. Os casos omissos e não previstos serão tratados pela Direção, mediante comunicação com as famílias, parceiras no processo de formação de atitudes para a vida em sociedade.

Embora faça parte da natureza das crianças e dos adolescentes transgredir normas, é nosso compromisso educacional trabalhar os alunos para que respeitem as normas da sociedade, as leis, os códigos de conduta. Seria mais cômodo para a Escola e as pessoas que nela trabalham ‘fazer vista grossa’ para algumas pequenas quebras de regras ou deslizes; no entanto, temos convicção de que o zelo com o qual administramos o aspecto humano e social no cotidiano escolar (no interior e nas imediações da Escola) é um dos diferenciais que motivaram a opção pelo Da Vinci como centro de formação.

Sabemos também que tais normas não são imutáveis, tendo sido estabelecidas com base nas demandas e vivências que acumulamos diariamente e nas trocas que realizamos com as famílias e nossos alunos. Dessa forma, estamos sempre abertos à discussão sobre a natureza das normas e dos procedimentos de intervenção por parte da escola, contudo reafirmando que qualquer alteração terá o intuito de aprimorar situações futuras, nunca a de alterar transgressões ocorridas e já tratadas pela escola, à luz do código vigente.

Solicitamos que se faça uma leitura cuidadosa do conjunto de normas e procedimentos disciplinares, esperando a sua disseminação e internalização.

Atenciosamente,
A Direção do Centro Educacional Leonardo da Vinci 
 

REGRAS INSTITUCIONAIS

I. Uso de Uniforme e da Carteirinha Estudantil


A. É imprescindível que os alunos se apresentem na Escola completamente uniformizados e portando sua carteirinha estudantil para entrar e sair. Essa regra vale para o início de cada período letivo, para atividades pedagógicas fora do horário de aula, para as necessidades de entrada ou saída (antecipadas ou tardias) organizadas pela Escola junto aos responsáveis; e também para compromissos extracurriculares (neste caso, há um uniforme específico). Trata-se de exigência fundamental para o aspecto de segurança, por compor mecanismos de identificação, controle do fluxo e permanência dos alunos. Em relação ao início de cada período letivo, os alunos que descumprirem essa regra aguardarão o término da entrada dos demais alunos e depois serão conduzidos pelo Coordenador de Disciplina até a Midiateca, de onde entrarão em contato telefônico com as famílias para que tragam as peças faltantes do uniforme ou a carteirinha estudantil; só após essa providência, serão encaminhados para assistir à aula seguinte. Enquanto aguardam a resolução da pendência, em vez de ficarem ociosos, serão estimulados à leitura de livros, jornais e revistas, ou ao envolvimento em outras atividades educativas.

B. As carteirinhas são individuais, personalizadas e confeccionadas pela própria Escola. Caso ocorra perda, furto ou má conservação do documento, o responsável pelo aluno deverá fazer previamente, por escrito, pedido de confecção de nova via. Os alunos que chegarem para a primeira aula do turno sem a carteirinha ou sem a organização prévia de solicitação de nova via não assistirão às aulas do turno até que a carteirinha ou o pedido sejam trazidos à Escola. Somente serão aceitos pedidos assinados pelo responsável legal pelo aluno e, no caso daquele se ele se encontrar impossibilitado de comparecer à Escola a tempo, poderá fazer a solicitação via fax, devidamente assinada. O pedido de confecção de nova via de carteirinha invalida as vias anteriores. Esse procedimento é aplicável também em período de provas.  Os casos recorrentes serão avaliados de forma individual pela Direção e Orientação Educacional do Da Vinci, visando a encaminhamentos procedimentais após encontro com a família.

C. Os alunos que saem para almoçar e precisam regressar à Escola no turno da tarde (do Integral ou do Semi-Integral) deverão contar com autorização por escrito das famílias, manter o uniforme completo e portar a carteirinha estudantil para apresentá-la novamente no momento do regresso, sob risco de também não poderem ingressar na Escola.

D. Os alunos que necessitarem de comparecer à Escola em horário extracurricular deverão fazer organização prévia com os setores competentes, os quais manterão contato com os funcionários da portaria para controlar tais acessos.

E. Em algumas situações excepcionais, a Direção poderá abdicar do direito de exigir o uniforme, mas tal decisão será previamente informada aos alunos.

F. Todas as ocorrências de descumprimento dessa regra gerarão um registro na ficha estudantil do aluno.

G. Em casos de falta de uniforme nas fornecedoras, o aluno deve procurar a coordenação para obter a devida orientação.

II. Atrasos Externos

A. Os horários de entrada e saída dos alunos estão especificados  no site da Escola.

B. Tais horários devem ser rigorosamente observados, sendo que os alunos que chegarem atrasados ao portão de entrada da Escola terão atraso externo configurado. Assim como ocorre no caso da falta de uniforme ou da carteirinha estudantil, os alunos atrasados para a primeira aula dos turnos matutino ou vespertino serão encaminhados à Midiateca, onde permanecerão até o início da segunda aula, quando então serão conduzidos às suas respectivas salas. Já os alunos inscritos para atividades com início após as 17h15min só poderão participar das mesmas se chegarem a tempo para o início previsto.

C. Os alunos que chegarem após o início da segunda aula ficarão impedidos de assistir às demais aulas de seu turno, retornando para suas casas e sofrendo as perdas pedagógicas daí decorrentes. No caso dos alunos do Integral,  poderão retornar à tarde se o fato ocorrer no período matutino. Caso os alunos, por alguma razão, não puderem retornar para suas casas, aguardarão na Midiateca.

D. Caso o aluno tenha se atrasado em decorrência de alguma necessidade de saúde (sua ou de seus familiares), será permitida sua entrada, mediante apresentação de documento que ateste o fato ou do bloco de comunicados, desde que preenchido e entregue à Escola no dia anterior ao da ocorrência de atraso (caso de consultas médicas nos primeiros horários de aula). Ainda assim, o aluno deverá aguardar na Midiateca o início da próxima aula, de forma a não interromper aquela em curso.

E. Cada aluno somente poderá acumular dois atrasos externos por semestre, sendo que a partir do terceiro não assistirá às aulas daquele turno, podendo optar entre aguardar na Midiateca ou retornar à sua residência. Esse procedimento será mantido também em período de provas.


REGRAS EDUCACIONAIS

III. Uso de Uniformes em Aulas Especializadas


A. É imprescindível o uso de uniformes específicos para as aulas de Educação Física, Natação, laboratórios, etc. Para se dotar das vestimentas necessárias a cada uma dessas atividades, o aluno deve observar diariamente a composição de seu horário letivo.

B. Os alunos que não estiverem uniformizados em atividades concentradas durante o dia letivo ficarão sem participar das mesmas, permanecendo nos locais em que estiverem acontecendo as aulas (no caso de Educação Física, incluindo Natação)  ou sendo encaminhados à Midiateca (no caso das aulas de Laboratório). É importante lembrar que a não-participação nessas aulas implica registro de falta, cujo acúmulo sujeita o aluno à recuperação final.

IV. Atrasos Internos

A. Os alunos devem observar rigorosamente os horários estipulados pela Escola para o início das atividades letivas, evitando dispersões e atrasos injustificáveis.

B. No caso dos turnos matutino e vespertino, ficarão fora das aulas já iniciadas os alunos que chegarem à sala após o início da aula, caracterizando atraso interno. Nessa hipótese, os alunos ficarão sob os cuidados do Coordenador de Disciplina do andar até que possam retornar à classe, na próxima aula.

C. Cada ocorrência de atraso interno gerará um registro disciplinar na ficha estudantil do aluno.

V. Comportamento Inadequado em Sala de Aula

A. É necessário que o aluno se comporte adequadamente em sala de aula, de modo que suas atitudes não prejudiquem o bom andamento das atividades e não atrapalhem os outros alunos.

B. É atribuição exclusiva do professor administrar e qualificar o comportamento dos alunos em sala, retirando aqueles que apresentarem comportamentos não recomendáveis.

C. Todos os casos de retirada de sala gerarão registro disciplinar na ficha estudantil. Os alunos envolvidos serão encaminhados pelo professor ao Coordenador de Disciplina do andar, que os conduzirá à Direção ou Orientação Educacional, para trabalho disciplinar e formativo.

D. Se a Direção ou Orientação Educacional julgar necessário, o caso poderá ser levado ao conhecimento das famílias, mediante carta de advertência. Caso a reincidência se torne uma constante, poderão ser adotadas medidas mais severas frente aos alunos, também mediante comunicação com as famílias.

VI. Material Escolar (incluindo AGENDA) e Tarefas de Casa

A. É obrigatório o uso da agenda escolar, por parte dos alunos do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), a fim de que desenvolvam as visões de planejamento, manutenção e controle de registros de atividades.

B. As famílias devem conhecer o conteúdo da agenda e assiná-la semanalmente, de modo a verificar as atitudes dos filhos em relação a aspectos pedagógicos e auxiliar a Escola na formação de hábitos de estudo e organização.

C. Além da agenda, o aluno deverá estar em sala de aula com todo o material previamente indicado pelos professores (livros-texto, módulos de exercícios ou de sistematização teórica) e também realizar as tarefas de casa nos prazos estipulados.

D. No caso de o aluno estar sem material ou não ter feito a tarefa de casa, ficará a cargo do professor estabelecer se isso é fundamental ou não para sua permanência em aula.

E. Haverá retirada de alunos de sala quando o professor considerar o material ou tarefa de casa indispensáveis à aprendizagem. O mesmo ocorrerá com aqueles alunos que se mostrarem resistentes a superar  sua falta de compromisso com as questões pedagógicas, deixando de fazer anotações ou de acompanhar as atividades juntamente com os colegas que detenham os materiais organizados. Para evitar ociosidade ou descompromisso por parte dos alunos retirados de sala, estes serão encaminhados à Midiateca, para realizar atividades de leitura e pesquisa, ou trabalhados individualmente pela Direção ou Orientação Educacional, nos casos de reincidência constante.

F. A ausência de agenda e materiais pedagógicos, bem como a não-realização de tarefas de casa, gerarão registros disciplinares na ficha estudantil do aluno.


DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

VII. Autorizações de Saída


A. Visando à segurança dos alunos, a Escola somente atenderá làs solicitações de saída antecipadas (apresentadas nos intervalos de aulas) mediante comunicação prévia, por escrito, firmada por pais ou responsáveis (ou ainda por terceiros, desde que previamente autorizados por aqueles, mediante documento escrito), e sempre a partir da Recepção da Escola.

B. Para situações corriqueiras que permitam organização prévia da família (saídas para almoço; consultas ou exames médicos marcados durante o turno escolar; retiradas antecipadas por questões de interesse familiar), fica estipulada a utilização do bloco/caderno de comunicados como forma de contato com a Escola, pois se trata do meio mais eficiente para administrar internamente as demandas surgidas, especialmente no que se refere à lida dos professores com os alunos. Embora entendamos que o telefone/fax seja uma forma prática e ágil de comunicação, essa via deverá ser restrita aos casos extremos (questões graves de saúde ou falecimento, envolvendo pessoas do círculo de relações do aluno), quando a Escola adotará procedimentos imediatos para retirada do aluno.

VIII. Alunos do 6º ano do Ensino Fundamental

A. O processo de implantação e assimilação das regras pelos alunos do 6º ano é gradual e conta com acompanhamento diferenciado. No primeiro mês de aula, a penalidade de cada regra não será aplicada; em lugar disso, será feito um trabalho de orientação educacional no sentido da necessidade do cumprimento. A partir do segundo mês, as regras e as penalidades passam a vigorar da mesma forma aplicável aos  demais alunos.

REGRAS PARA SITUAÇÕES ESPECIAIS

XIX. Comportamento Agressivo e/ou Violento


A. A Escola tratará com firmeza os casos de violência, seja os ocorridos em sala de aula ou em atividades extracurriculares, seja os ocorridos no pátio ou demais dependências da Escola.  As situações de agressões físicas, verbais, ameaças e intimidações (na forma de apelidos pejorativos, xingamentos, humilhações, constrangimentos, bullying) serão atendidas caso a caso pela Direção ou Orientação Educacional.

B. Como as formas de comportamento agressivo e/ou violento podem ser diferentes na natureza e na intensidade, a Escola poderá adotar as medidas saneadoras que considerar necessárias (perante os alunos responsáveis), desde o envio de carta de advertência, passando pela suspensão e culminando na exclusão do quadro de alunos.

C. Para subsidiar suas ações e as medidas que julgar pertinentes, a Escola poderá ouvir relatos de alunos que se sentirem desrespeitados, considerará as argumentações do aluno responsabilizado pelo comportamento e buscará informações mais detalhadas com professores, coordenadores e funcionários, a fim de não se basear em apenas um ponto de vista.

D. Qualquer atitude dessa natureza, bem como o procedimento adotado pela Direção ou Orientação Educacional, serão anotados na ficha estudantil do aluno e objeto de comunicação por escrito à família.

X. Desrespeito ao Professor

A. É  intolerável qualquer desrespeito ao professor e à sua autoridade, incluindo a recusa do aluno no sentido de se retirar de sala de aula, quando houver essa determinação por parte do professor.

B. Atitudes que gerem constrangimento, enfrentamento ou humilhação em relação ao professor, bem como agressões verbais, físicas ou efetuadas por meios tecnológicos, tendo o professor como alvo, serão consideradas ocorrências gravíssimas, passíveis de suspensão ou exclusão do aluno.

C. Em qualquer dessas situações, haverá registro disciplinar na ficha estudantil do aluno e comunicação à família, tanto sobre o fato em si quanto sobre o procedimento adotado pela Direção.

XI. Desrespeito à Instituição

A. O desrespeito em relação ao patrimônio físico e humano da Instituição é também considerado falta gravíssima. Enquadram-se, nessa regra, os casos de alunos que danifiquem o espaço físico ou os materiais de trabalho; que desrespeitem os funcionários; que burlem o sistema de avaliação (cola ou cópias de trabalhos); que transgridam o sistema de controle de entrada e saída com carteirinhas; que forjem documentos; que pichem muros, carteiras ou paredes. Também será considerada desrespeitosa qualquer atitude ou manifestação em meio digital/virtual que denigra a imagem da Instituição e de seus membros.

B. É proibida a gravação e/ou a publicação não autorizada de áudio ou imagens (estáticas ou em movimento) registradas no interior da Escola ou em qualquer atividade pedagógica promovida pela mesma fora de suas dependências. A transgressão dessa regra implicará punição severa, podendo-se chegar à expulsão.

C. São proibidas a apropriação, a alteração ou a remoção não autorizadas de qualquer objeto, físico ou digital, de propriedade da Escola ou produzido nela.

D. Os alunos que copiarem trabalhos terão essas atividades integralmente canceladas, sendo-lhes atribuída nota zero.

E. Alunos que forem flagrados em situação de “cola”  terão as notas zeradas em todas as disciplinas com provas no dia da ocorrência, estando ou não o transgressor na posse de todos os instrumentos.

F. Serão encaminhados à Direção alunos que apresentarem comportamentos inapropriados nesse sentido. A Direção analisará a gravidade de cada caso, fará a orientação educacional ao aluno e, quando necessário, lançará mão de medidas mais severas.

G. Em qualquer dos casos, haverá registro disciplinar na ficha estudantil do aluno e comunicação à família, tanto sobre o fato em si quanto sobre o procedimento adotado pela Direção.

XII. Correspondências de Advertência ou de Suspensão


A. Os alunos que forem advertidos por correspondência específica (ou suspensos) deverão trazer o documento assinado pela família, no dia seguinte ao do fato. A carta assinada deverá ser entregue diretamente ao Coordenador de Disciplina do andar.

B. Caso não ocorra a devolução desse documento em tempo hábil, os coordenadores irão à sala de aula e retirarão o aluno, para que seja confeccionada (e entregue a ele) a segunda via da carta. Após essa providência, o aluno retornará às atividades pedagógicas.

C. Na ocorrência descrita acima, além dos prejuízos com sua retirada provisória da sala de aula, os alunos levarão para casa uma nova correspondência em que, além das anotações que motivaram sua emissão, constará uma observação quanto à falta de devolutiva no prazo recomendado.

D. A carta emitida em duplicidade, e visada pela família, será recolhida no dia seguinte. Sem essa segunda correspondência devidamente assinada, o aluno será novamente retirado de sala e encaminhado para casa, ficando impedido de assistir às aulas até que providencie a regularização.

E. Em caso de suspensão, o aluno deverá trazer a carta assinada pela família no dia em que retornar às aulas.

F. Em casos especiais, os alunos poderão procurar a Direção para estender o prazo de devolutiva das cartas de advertência ou suspensão, principalmente nas situações em que a família residir no interior.

XIII. Outras Ocorrências Disciplinares


A. É expressamente proibida, dentro da Escola ou em qualquer atividade pedagógica promovida pela mesma fora de suas dependências, a presença de qualquer aparelho eletrônico ou mecânico cuja utilização não tenha sido previamente autorizada pela Direção. São exemplos: celulares, i-pods, palm-tops, notebooks, games, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos em geral. Em qualquer desses casos, o aparelho flagrado será retido e somente devolvido pessoalmente, na Recepção da Escola, aos pais ou responsáveis legais pelo aluno-portador. A Escola não se responsabiliza por quaisquer tipos de prejuízos relacionados a esses aparelhos ou qualquer item de valor trazido pelo aluno à Escola. Nesse sentido, não promoverá (ou permitirá que se promova) acareação ou investigação em suas dependências ou em atividades externas realizadas por sua iniciativa, pois isso  significaria admitir a transgressão.

B. Em caso de necessidades físicas, médicas, afetivas e emocionais, o aluno poderá fazer uso dos telefones da Direção e do Consultório Médico.

C. A Escola não admite o namoro em suas dependências, quer pela convivência entre diferentes faixas etárias, quer pela dificuldade de alguns alunos no sentido de adotarem posturas compatíveis com o ambiente escolar. A Direção tratará diretamente com os casais que insistirem em burlar essa regra, a fim de conscientizá-los para a importância de serem referências para colegas de menor idade. Em casos de resistência, a Escola poderá lançar mão de medidas mais severas.

D. Não é permitido o consumo de chicletes, balas, pirulitos, chup-chup e refrigerantes nas dependências da Escola. Sempre que o aluno for encontrado consumindo tais produtos, será orientado a jogá-los fora imediatamente e a adotar posturas compatíveis com o programa de educação alimentar cultivado pelo Da Vinci. Possíveis recusas ou situações de reincidência serão consideradas atitudes de desrespeito, gerando aplicação de medidas mais severas, a exemplo de advertência verbal, advertência por escrito e suspensão.

E. Não é admitido o consumo de álcool, fumo ou drogas nas dependências ou nas proximidades da Escola. Os alunos transgressores dessa regra poderão ser punidos com expulsão. Da mesma forma, casos comprovados de alunos vestindo o uniforme da Escola, que sejam flagrados fazendo uso de tais substâncias em qualquer lugar público (mesmo que longe da Escola), também sofrerão a mesma penalidade, independentemente de sua idade.

F. Não é permitido o uso de piercing (coberto ou não), bem como de bonés, chapéus, bandanas, tatuagens e tinturas, cortes de cabelo ou penteados extravagantes, ou ainda de outros acessórios; todos não condizentes com o ambiente pedagógico e formador desta Instituição. A Escola não permitirá ainda que o aluno utilize qualquer objeto (adorno ou não) que seja considerado pela mesma como agressão ao próprio corpo. A não-observância desta regra será considerada uma indisciplina grave, configurando desrespeito à Instituição, e será tratada como previsto no Regimento Interno.

G. A informática deverá ser utilizada pelo aluno com finalidade exclusivamente pedagógica, inclusive no recreio. O uso particular/inadequado constituirá infração. Em caso de infrações leves (e-mail particular, chat de interesse privado, consulta a sites alheios ao conteúdo do trabalho, exibição de fotos, etc.), o professor orientará o aluno para que feche o programa e traga seu foco de volta para a aula. Já nas situações graves (pornografia, violência, ofensas pela rede, desrespeito aos direitos humanos), o aluno será atendido pela Direção, em caráter individualizado. Cada aluno poderá imprimir somente uma cópia de cada trabalho de sua autoria. As impressões sempre passarão primeiramente pelas mãos do professor ou do atendente do laboratório, que somente as entregará ao aluno se estiverem de acordo com essa regra e atendendo à proposta pedagógica do Da Vinci. Poderão ser adotadas medidas saneadoras mais severas para as transgressões consideradas graves, situação em que haverá comunicado às famílias.

H. Será tratada como uma transgressão grave o acesso aos domínios restritos de nosso site, webmail e intranet, que não sejam as áreas do próprio usuário, só disponíveis por meio de senha pessoal e intransferível.

XIV. Sistema de Acompanhamento às Regras


A. A Escola mantém sistema informatizado que emite relatórios pormenorizados por aluno, detalhando todas as ocorrências que lhe digam respeito.

B. Em relação às regras, de um modo geral, a própria redação já estipula quais os procedimentos cabíveis. Já em relação ao grupamento de regras educacionais (itens “III” a “XIII”), o aluno será acompanhado ao longo de períodos fixados pela Escola, de acordo com a quantidade de ocorrências e as situações de reincidência.

C. A qualquer tempo que considerar necessário, de acordo com as particularidades de cada situação, a Escola adotará medidas saneadoras, caso não haja mudança de postura por parte dos alunos envolvidos. Eis alguns exemplos: cartas de advertência; envolvimento em trabalhos de natureza educacional; suspensão, com perdas pedagógicas para os alunos e financeiras para os pais ou responsáveis, em função do pagamento por serviços que não serão usufruídos. As situações mais preocupantes serão comunicadas às famílias, a fim de se conseguir parceria no trabalho formativo e conscientizador perante os alunos/filhos.

D. Todas as regras contidas neste documento aplicam-se igualmente a todos os momentos escolares (incluindo situações  de prova, apresentações de trabalhos e palestras e High School), bem como às atividades acadêmicas propiciadas pelo Da Vinci em contexto extraescolar.  As ocorrências de natureza pedagógica serão tratadas de forma diferenciada, levando em consideração os registros detalhados de cada professor sobre as verificações feitas, atividades propostas e atitudes dos alunos. Nos casos de maior reincidência, as famílias serão convidadas para refletir sobre as possibilidades de superação e medidas saneadoras necessárias. Eis algumas possibilidades de atuação: maior acompanhamento das famílias para a agenda dos alunos e a organização de seus materiais; fixação de horários de estudo em casa; proposição de acompanhamento especializado, nos casos de falta de autonomia e comprometimento. Os termos de compromisso firmados em relação a aspectos pedagógicos, sempre que for viável, preverão como medida saneadora trabalhos de natureza educacional, com a participação dos professores na concepção e acompanhamento.  Todas as ocorrências gerarão registro na ficha do aluno.



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